Moral
Humano
Para falar de Regras e Normas do Comportamento Humano, entramos em um vasto campo do saber, que engloba diversas ciências do conhecimento humano, advindo seus ramos do Direito, da Religiosidade e da Moral.
Inicio dizendo que etimologicamente a palavra moral advém do Latim
"moralis" que significa "costume" ou "hábito". Alguns dicionários definem
Moral como conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, outros, como éticas de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar; quer para grupos ou pessoa determinada. Melhor entendido, são as regras estabelecidas por um povo e aceitas pelos povos durante determinados períodos de tempo de seu convívio.
No campo do Direito e Moral podemos dizer que em nosso dia a dia “nem todas as regras Morais são regras Jurídicas”. Uma possível semelhança entre Direito e Moral são formas de controle social. A vida social só é possível uma vez presente regras determinadas para o procedimento dos homens. Essas regras, de cunho ético, emanam da Moral e do Direito, que procuram ditar como deve ser o comportamento de cada um. Sendo ambos
– Moral e Direito – repositórios de normas de conduta, evidentemente apresentam um campo em comum. Assim sendo, definiríamos o Direito e a
Moral por um único círculo, já que é comum o campo de ação de ambos.
Mas seria correto dizer que todas as normas jurídicas estão contidas no
Plano Moral? Evidente que não. Ações existem, de fato, que interessam apenas ao Direito, como ocorre, por exemplo, com as formalidades de um titulo de crédito. Finalmente, outras existem que ao Direito são indiferentes, mas que a Moral procura disciplinar. É o que acontece com a divulgação descontrolada pela internet de informações de cunho pessoal de terceiros. A pessoa que mercadeja pela internet informações pessoais de terceiros, não sofre hoje sanção legal, porém, por um motivo de ordem ética fica marginalizado e sujeito a repulsa dos homens.
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