montagem processo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 1.243, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre os procedimentos gerais referentes à gestão de processos, no âmbito do Ministério da
Defesa e dos Comandos das Forças Armadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições conferidas no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Aprovar os procedimentos gerais referentes à gestão de processos, no âmbito do
Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Armadas, nos termos desta Portaria Normativa.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para efeito desta Portaria Normativa, adotam-se as seguintes definições:
I - autuação ou formação de processo - é a abertura do processo, formalizada por um termo de autuação, a partir de documentos relativos:
a) à defesa e à declarações de direitos;
b) às obrigações assumidas em decorrência de contratos e acordos administrativos;
c) aos registros administrativos e funcionais;
d) às operações contábil-financeiras;
e) às provas em juízo ou fora dele; e
f) aos conteúdos que exijam estudo mais aprofundado, requerendo pareceres técnicos, despachos, anexos, dentre outros;
II - desapensação - é a separação física de processos apensados;
III - desentranhamento de peças - é a retirada de peças de um processo, por interesse da
Administração ou a pedido do interessado;
IV - desmembramento - é a separação de parte da documentação de um ou mais processos para formação de novo processo, e dependerá de autorização e instruções específicas do órgão interessado;
V - despacho - decisão proferida pela autoridade administrativa em caso que lhe é submetido à apreciação, podendo ser favorável ou desfavorável à pretensão solicitada;
VI - diligência - é o ato pelo qual um processo que, tendo deixado de atender às formalidades indispensáveis ou de cumprir alguma disposição legal, é devolvido ao órgão que assim procedeu, a fim de corrigir ou sanar as falhas apontadas;
VII -