Monografia
Celso Ricardo Bertachini Moretti
Resumo:
O presente trabalho tem como finalidade analisar e descrever a psicopatia, ou o transtorno da personalidade anti-social (TPAS), assim como conceituá-la e estabelecer sua relação entre os conteúdos psicológicos e as normas jurídicas inerentes ao (TPAS). Para alcançar esse objetivo, analisará um caso concreto, mais precisamente o caso de Francisco de Assis Pereira, conhecido como maníaco do parque, que foi acusado e condenado a soma de 270 anos de prisão por ter estuprado, torturado e assassinado pelo menos seis mulheres e atacado outras nove, no ano de 1998. Francisco teve negado o pedido de insanidade mental, posto que, segundo exame pericial, foi declarado semi-imputável, ou seja, sua capacidade de determinação estava comprometida. Dessa forma, segundo laudo pericial, o autor se enquadrava no art. 26, parágrafo único do Código Penal, in verbis:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento […] Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Há que se ressaltar que o parágrafo único do referido artigo traz a hipótese de que a pena pode ser reduzida, ou seja, o juiz tanto pode reduzir como não reduzir a pena do condenado. No caso em questão, a justiça entendeu pela não redução da pena. Para entender o que é imputabilidade, necessário se faz discorrer sobre o tema culpabilidade. A