Monografia
“PAPEL DO PROFESSOR COORDENADOR NA FORMAÇÃO DO SERVIÇO”
INTRODUÇÃO
A Lei complementar n° 836/1997 apresenta um novo plano de carreira, estabeleceu duas modalidades de hora de trabalho pedagógico: as que devem ser cumpridas na escola para a realização de reuniões, de outras atividades pedagógicas, de estudos e de atendimento a pais de alunos e as que devem ser cumpridas em local de livre escolha do docente destinadas à preparação de aulas e à avaliação do desempenho escolar dos alunos.
Desta forma as horas de trabalho pedagógico integram as jornadas de trabalho dos docentes, sendo, portanto obrigatórias.
“Se o professor não tem um lugar para buscar alternativas coletivas, é muito dificil enfrentar o trabalho. A idéia da HTPC (Hora de Trabalho Pedagógico Coletiva) nasce da gestão democrática da escola para lidar com desafios. A docência exige planejamento anterior, avaliação posterior e uma discussão coletiva”, alerta Helena da SEB/MEC.
Para compreendermos melhor a necessidade de tal mudança é necessário realizarmos uma reflexão considerando que as crianças que freqüentam as escolas públicas não estão em igualdade de condições, uma vez que chegam à escola em diferentes níveis de aprendizagem e mesmo quando estão nas mesmas séries, têm diferentes necessidades, necessidades que se não forem levadas em conta, podem impedir que a aprendizagem e desenvolvimento ocorram.
Toda a fragilidade encontrada no sistema de ensino se reflete na própria formação inicial do professor que muitas vezes são precária, também fruto desse sistema, que por vezes, ou não se sente capaz ou não sabe como suprir as necessidades emergentes na sala de aula.
A LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) em seu artigo terceiro fixa como primeiro princípio da educação básica a “Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, o que é de inquestionável importância.
A SEESP (Secretara Estadual de Educação de São Paulo) tem