Monografia responsabilidade civil dos médicos
Brayan Bruno Morais Simões
Responsabilidade Civil por erro de diagnóstico
Montes Claros
Novembro/2012
Brayan Bruno Morais Simões
Responsabilidade Civil por erro de diagnóstico
Monografia apresentada à Banca Examinadora do curso de graduação em Direito das Faculdades Integradas Pitágoras de Montes Claros como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito, sob orientação da Profª. Luciana Marques.
Montes Claros
Novembro/2012
RESUMO
O tema responsabilidade civil por erro de diagnóstico, é de grande importância por tratar do bem jurídico de maior valor tutelado pelo Estado, que é a vida. A atividade médica é primordial para o interesse social, e o direito à saúde. O médico como profissional, por esta lidando com a vida, que é o maior patrimônio do ser humano, não está sujeito a cometer erros. Se os cometer será obrigado a reparar os danos que causarem ao paciente, sejam estes físicos, materiais ou morais. A obrigação que surge é a de indenizar ou ressarci o prejuízo causado. O dever de indenizar pressupõe nexo causal entre o dano e o ato que o originou. São indenizáveis os danos que sejam conseqüência direta desse fato. Para que a obrigação de indenizar exista, é preciso que se apure a responsabilidade do médico. Quando o médico é procurado por um paciente, forma-se entre ambos um vínculo contratual, muitas vezes tácito. Conclui-se por tanto que o erro de diagnóstico a responsabilidade civil será subjetiva, no qual cabe a vítima provar a culpa do agente. Já em relação a obrigação vai ser de meio pois exige-se do profissional da medicina cuidados conscienciosos, empregue seus melhores esforços, use de todos os meios possíveis e indispensáveis, e que sejam ministrados os remédios adequados à obtenção da cura do paciente, mas sem jamais assegurar a cura.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 5
CAPÍTULO I
RESPONSABILIDADE CIVIL 7
1.1. Conceito e pressupostos da responsabilidade civil 7
1.2.