Monografia lei da palmada
O tema fora escolhido com a finalidade de compreender as justificativas jurídicas da criação do projeto da ‘Lei Anti-Palmada’. Por se tratar de um novo Projeto de Lei semelhante ao elaborado pela Deputada Maria do Rosário em 2003, denominado como Projeto de Lei 2.654/03, o Projeto de Lei 7672/10 que foi levado em 2010 ,pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e que foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 11 de Dezembro de 2011, tem causado divergências de opiniões. Com isso, as dúvidas que acompanham este tema permitem um amplo debate acerca de sua possível inconstitucionalidade, da falta de legitimidade do Estado em promover tal intervenção no âmbito familiar, entre outros. Tradicionalmente no Brasil faz parte da educação informal, a palmada, a chinelada, o beliscão moderado, como meio de impor os limites necessários na socialização das crianças e adolescentes que não respeitam os comandos de autoridade. A nova legislação proposta determina, porém, que eles não serão submetidos a qualquer forma de punição corporal, no entanto, ao romper com esses meios tradicionais de educação o Estado colocaria em cheque o pátrio poder exercido pelos pais, trazendo para si a responsabilidade de educação dessas crianças e adolescentes e deixando à margem a autonomia dada àqueles para conduzir a instituição familiar. A Constituição de 88 traz em seu art. 226 e seguintes, a liberdade para instituir família, conduzi-la de modo a se esperar do Estado o respeito às liberdades públicas, e a reprimenda em face do descumprimento daquilo que se convencionou legal e moral, protegendo a violação dos direitos. O presente trabalho objetiva analisar se o Projeto de Lei 7672/2010 viola esses princípios e se o Estado possui legitimidade para limitar e definir a maneira dos pais educarem os filhos. Dessa forma, a análise terá como propósito discutir a legitimidade do Estado em interferir, de maneira incisiva, nas relações familiares, visando