Monografia apresentação
PROBLEMA:
1- ineficiência dos modos de execução da dívida alimentar existentes surge nova forma de coação ao pagamento: a possibilidade da inscrição do nome do devedor de alimentos junto aos órgãos de proteção ao crédito como medida constritiva ao adimplemento do débito alimentar.
HIPÓTESE:
1- Discussão jurisprudencial e doutrinária para aplicação da medida;
DIVERGÊNCIAS:
Medida constritiva pode acontecer em qual das execuções? 732 penhora de bens – medida constritiva como aquelas apresentadas (desconto em folha/BACENJUD e RENAJUD/FGTS).
Posições favoráveis perpassam pelos princípios constitucionais e processuais:
1- Dignidade da pessoa humana; sobrevivência do menor; celeridade processual; efetividade da prestação jurisdicional (dar ao jurisdicionado exatamente aquilo que veio buscar).
2- Não proibição legal para concessão da medida.
3- ineficácia das medidas de execução existentes: não há bens a penhorar, falta de vínculo empregatício, não encontrado para prisão ou ainda mediante a prisão civil o não pagamento persiste.
4- Medida concedida ante o pedido da parte.
Posições contra enfrentam os temas:
1- Cadastro de proteção ao crédito é privado e tem condão comercial para cobrança de dívidas das relações de consumo;
2- Caráter público das informações x segredo de justiça;
3- Direito de petição (possibilidade da própria levar o título à protesto);
4- não previsão legal para justificação da medida, (o que há são projetos de lei que tramitam no congresso nacional, esses projetos foram baseados na legislação internacional, Buenos Aires e Peru).
Lei 13.074/03 de Buenos Aires, Argentina – cadastro próprio de devedores de alimentos com medidas mais gravosas que aqui no Brasil: impossibilidade de abrir conta banco, obter certidão de crédito, ter licença, permissão, concessão do governo (habilitação, alvará ex.) e ocupar cargos eletivos públicos. (Pag. 37).
CONCLUSÃO:
1- Diante da não efetividade dos modos de execução