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Direito Ambiental
Faculdade ProcessusFontes De Poluição
Brasília, 19 de setembro de 2014No Governo Federal, a instância regulamentadora das emissões atmosféricas é o Conselho Nacional de Meio Ambiente, que por meio de suas resoluções determina os limites máximos de emissões de poluentes. No CONAMA, o Ministério do Meio Ambiente e o IBAMA coordenam as discussões que geram os novos limites de emissão. Particularmente no que diz respeito aos limites das emissões industriais, há a importante participação dos órgãos estaduais de meio ambiente na edição das resoluções, tendo em vista seu papel preponderante no licenciamento e na fiscalização destas atividades e o conhecimento empírico que detém da realidade de seus territórios. Além disso, participam também ativamente das discussões os representantes da indústria brasileira, dos governos municipais e da sociedade civil, propiciando resoluções baseadas na realidade do país e com a colaboração de todos os setores. Desde o final da década de 90, a regulamentação das emissões atmosféricas das fontes fixas tem gerado debates intensos no CONAMA, debates que culminaram com a edição das Resoluções nº 382/06 e 436/11, que alinharam o país com o que há de mais avançado em termos de limites de emissão de poluentes, qualidade do ar e proteção do meio ambiente e da saúde humana em todo o planeta.
A poluição é definida na legislação brasileira (Lei 6.938/81, Art.3, III) como a “...degradação da qualidade ambiental...” que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, segurança e o bem-estar da população, que criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, que afetem desfavoravelmente a biota, as condições estéticas ou sanitárias do ambiente ou que lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões estabelecidos.
Assim, podemos identificar diversos tipos de poluições que interferem em um ou mais dos aspectos citados acima: Poluição sonora: a poluição sonora é aquela