MONO
Dividida em duas grandes correntes: escolas sociológicas do consenso e escola sociológicas do conflito.
Escolas de Consenso
As teorias do consenso partem do pressuposto de que a sociedade é sempre estável, que todos os seus membros partilham dos mesmos valores. Nessa sociedade todos os elementos sociais participam e garantem essa estabilidade, convergindo como se fossem uma moral única. É um consenso sobre valores. A finalidade da sociedade é atingida quando há um perfeito funcionamento das suas instituições, quando todos seus membros aceitam as regras vigentes e partilham dos mesmos valores. A divergência, o conflito, é visto como algo negativo que atinge a estabilidade da estrutura social. Assim, o crime é visto como algo anormal que vai de encontro com o funcionamento da ordem, desestabiliza o equilíbrio. Por exemplo, quando alguém comete um homicídio, este viola o consenso valor vida. Cada pessoa tem o seu papel definido na Escola de Consenso. Havia uma expectativa na organização dos papéis, eles não podiam ser transportados. No período da República Velha os negros não eram mais escravos, mas também não era cidadão, permanecia como um degenerado. O crime é um desajuste que precisa ser extirpado, para que não ameace a estabilidade social. Uma das escolas de consenso é a Escola do Funcionalismo, que é uma perspectiva da teoria do consenso, mas que tem um desdobramento na dogmática, com a teoria da imputação objetiva, adotada no novo código penal, pendente de aprovação no Legislativo.
Teoria da Imputação Objetiva: Esta no projeto do novo codigo penal, abandonaremos estrutura finalista para adotar a de imputacao objetiva. Tem tudo a ver com sociologia, filosofia e biologia. A teoria da imputação objetiva surge no mundo jurídico partir da doutrina de Roxin, pois este, passa a fundamentar os estudos da estrutura criminal analisando os aspectos políticos do crime. Para alguns doutrinadores a teoria da imputação objetiva consiste na fusão