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Aline Luiza Krüger1
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo visa a apresentar a Teoria da Desconsideração da
Personalidade Jurídica, instituto de suma importância para o ordenamento jurídico, em todas as suas áreas. Inicialmente, será feita uma apresentação do que é personalidade jurídica, eis que é a base para se poder desconsiderá-la, além de uma explanação do princípio basilar da personalidade jurídica, que é o da autonomia patrimonial, que existe exatamente para distinguir pessoa jurídica da pessoa física.
Seguindo, apresentar-se-á o conceito de desconsideração da personalidade jurídica, imprescindível para a real compreensão da teoria; a origem e evolução desta teoria, que teve sua primeira aplicação nos Estados Unidos e na Inglaterra, no século
XIX; após será feita uma explanação acerca dos pressupostos autorizadores para a desconsideração da personalidade jurídica, o que gerará a criação de duas correntes opostas, sendo uma mais exigente de provas robustas sobre a existência de fraude ou abuso de direito e a outra, mais simples, exigindo apenas a ausência de patrimônio para a garantia da execução.
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Acadêmica formanda B/2005, do Curso de Direito do Centro Universitário Univates, de Lajeado/RS.
Artigo baseado na monografia de conclusão de curso, orientada pela profa. Fernanda Pinheiro Brod.
Publicação: nov/2005.
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Por fim, abordar-se-ão alguns aspectos processuais imprescindíveis de serem observados para definir quando e onde pode ser desconsiderada a personalidade jurídica. 2 TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
2.1 Personalidade jurídica
Inicialmente, imprescindível conceituar o que é personalidade jurídica. Diniz
(2000) a define como sendo a habilidade para adquirir direitos e contrair obrigações. Já
Requião (2003, p. 37) entende que a sociedade que adquire personalidade jurídica
“transforma-se em novo ser, estranho à individualidade das pessoas que