Monitoria
XAVIEROLI RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.201.825/0001-25, com sede na Avenida Luigi de Amendola, sem número, loja 08, Parque das Palmeiras, Angra dos Reis/RJ, CEP 23.900-000, neste ato representado por LINDACY XAVIER, por seus advogados, com escritório estabelecido na Rua Coronel Carvalho nº 383, 2º andar, Centro de Angra dos Reis/RJ, vem, respeitosamente, mover a presente
AÇÃO MONITÓRIA
Com fulcro no artigo 1.102-A e seguintes do Código de Processo Civil, em face de
OLGUIN CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.891.159/0001-31, nome fantasia CONSTRUTORA OMC LTDA, com sede na Avenida Coronel Carvalho nº 173, Loja G, Centro de Angra dos Reis/RJ, conforme os fundamentos a seguir articulados:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Lei n° 1.060/50 classifica como necessitado para fins de concessão da gratuidade de justiça todo aquele cuja situação financeira não viabilize o pagamento das custas e demais despesas processuais.
Os Tribunais pátrios tem mantido entendimento uniforme favorável a concessão da gratuidade de Justiça para pessoas jurídicas, dependendo das circunstâncias.
No caso latente a Acionada foi vitima de roubo, onde os meliantes com violência invadiram a sede do Restaurante Autor portando arma de fogo e mediante grave ameaça levaram tudo que puderam.
Assim sendo a Acionada ficou desprovida de dinheiro destinado ao pagamento de funcionários, salários, 13º salário e encargos sociais, fornecedores e impostos.
Nestes termos, não dispõe de condições financeiras de custear as despesas para propositura da presente Ação.
Assim sendo, aguarda que seja concedida a gratuidade de Justiça tendo em vista tratar-se de pessoa jurídica sem fins lucrativos e destinada a atividades filantrópicas.
Por fim, os advogados que patrocinam o