moeda escritural e manual
Moeda manual é aquela em poder do público. A moeda que existe de fato , visível, palpavél, guardada em seu cofre ou na sua carteira e, também que integra o meio circulante de uma economia, isto e, as moedas metálicas e o papel moeda emitidos pelas autoridades monetárias. Se a moeda que fica no caixa das autoridades monetárias e dos bancos comerciais, se enquadra na descrição acima. Também.
OBS: Os bancos comerciais são capacitados à criar moeda também ( nesse caso a moeda escritural ). O que não deve ser de forma alguma confundida com o papel moeda constante nos seus caixas.
Moeda escritural é o nome que se dá ao uso dos depósitos bancários como meio de pagamento. É representada pelos depósitos à vista nos bancos ou instituições de crédito, e que se encontrem à livre disposição dos seus depositantes. Fazem parte dos meios de pagamento da economia e permitem a realização de transações sem necessidade da utilização da moeda ( papel-moeda ou peças metálicas ).
No século XIX começaram a surgir os serviços de compensação bancária e de transferências ( diretas ou através de cheque ) entre contas correntes dos depositantes. Com isso os depósitos à vista passaram a ter valor de moeda -a chamada "MOEDA ESCRITURAL".
A moeda escritural cumpre satisfatoriamente o papel de meio de troca, diferenciando-se do papel moeda apenas por não ter curso forçado, sendo portanto uma moeda fiduciária, pois seu valor é devido apenas á confiança depositada no banco emissor.
Seu principal meio de movimentação hoje em dia são os cheques e os cartões eletrônicos. Há outras formas de movimentação da moeda escritural, que incluem as transferências de crédito, as ordens de pagamento,as transferências eletrônicas disponíveis ( TEDs ), os documentos de crédito ( DOCs ) e os documentos ( BOLETOS ) de cobrança e pagamentos.