Modulo previdenciario
SMULULA 02/TRF4
BURACO NEGRO
A Súmula n.º 02, do Egrégio TRF da 4.ª Região, estabelece:
Esta revisão é feita na base de cálculo do salário-de-benefício do segurado.
É aplicável somente aos benefícios concedidos no período de 21.06.1977 a 04.10.1988, tendo em vista que o regime introduzido pela Lei nº 8.213/91 (artigo 144) retroagiu à data da promulgação da Constituição Federal de 1988, que se deu em 05.10.1988.
Correção dos 24 primeiros salários-de-contribuição, mantendo-se, os doze últimos, sem correção.
Benefícios passíveis de revisão: • Aposentadoria por Idade (espécie 41); • Aposentadoria Especial (espécie 46); • Aposentadoria por Tempo de Serviço (espécie 42); • Pensão por morte originada de qualquer dos três benefícios acima (desde que o benefício originário tenha sido concedido entre junho de 1977 e outubro de 1988); • Aposentadoria de empregadores rurais (espécie 08).
Os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não podem ser revisados, tendo em vista que o salário-de-benefício era calculado somente com base nos 12 últimos salários-de-contribuição.
TRF4, Súmula 02. Para cálculo da aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, no regime precedente à Lei 8.213, de 24.07.1991, corrigem-se os salários-de-contribuição anteriores aos doze últimos meses, pela variação nominal da ORTN/OTN.
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BURACO NEGRO: Este é para benefícios concedidos entre 05/10/1988 (CF/88) até 05/04/1991. Ficou conhecido como BURACO NEGRO, porque, a concessão dos benefícios ficou dependendo de regulamentação, que somente veio a ocorrer com a entrada da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Até essa regulamentação os benefícios foram concedidos através do Decreto anterior, ou seja, através do Decreto nº 89.312/84. Na regulamentação (Lei nº 8.213/91) foi acrescentado o art. 144 e § único que mencionava que todos os benefícios concedidos nesse período deveriam ser revistos pelo