Modo de Encerramento
Gabrielle Gazeo Ferrara e Paola Sandoval Peixoto Larret Ragazzini*
*Alunas do 4º ano, no ano letivo de 2013, do curso de bacharel em direito da Faculdade de
Direito de São Bernardo do Campo.
RESUMO - O presente artigo objetiva proporcionar ao leitor um entendimento sobre as concessões públicas, modalidade de transferência ao particular da execução dos serviços públicos, amplamente utilizada e tão presente em nosso cotidiano, no tocante a sua extinção e dando ênfase à reversão de bens e consequente indenização que esta causa, tendo em vista ser a maior problemática quando se refere ao encerramento destes contratos. Ademais, traz uma breve consideração da possibilidade de prorrogação do prazo inicialmente estipulado para aquela concessão, quando não atingido o equilíbrio do contrato.
Palavras-chaves: Concessões de serviços públicos; extinção; reversão de bens; indenização.
Modos de encerramento do contrato de Concessão de Serviço Público e suas implicações
INTRODUÇÃO
A concessão foi a primeira forma que o Poder Público utilizou para transferir a execução de serviços públicos a terceiros. Concessão é a execução de serviços públicos delegados a empresas particulares, mediante um contrato administrativo, celebrado após a realização de um procedimento licitatório. Assim, o concessionário (particular) executa o serviço em seu próprio nome e por sua conta e risco, enquanto ao Poder Concedente (Administração Pública) cabe a fiscalização e controle, inclusive sob a fixação da tarifa que será cobrada do usuário.
A concessão de serviço público é disciplinada pela Lei nº. 8.987/95, bem como pelas leis de Parceria Público-Privada nº 11.079/04 e 9.074/95; e sua remuneração decorre basicamente da tarifa paga pelo usuário ou de outra maneira, também decorrente da própria exploração do serviço.
Importante ressaltar que a concessão desse serviço somente será