MODERNIZAÇÃO ECOLÓGICA E INJUSTIÇA AMBIENTAL
CIÊNCIAS SOCIOAMBIENTAIS
ECONOMIA POLÍTICA E JUSTIÇA AMBIENTAL
ANDREA ZHOURI
Aluna: Bárbara Marques Costa
Data: 06 de Novembro de 2013
Modernização ecológica e Injustiça Ambiental
Modernização ecológica
Os órgãos gestores da Política Ambiental possuem poder de decisão sobre os modos de apropriação do espaço e, como apresentado por Zhouri, 2008, tais processos promovem verdadeiros “jogos de mitigações”, pois visam sempre o enquadramento e a adequação ambiental dos empreendimentos sem, contudo, considerar a totalidade das partes envolvidas ou afetadas. Tais espaços institucionais são previstos por lei e reconhecidos como “democráticos” e “participativos”, na medida em que, se encontram “abertos” a negociações e discussões com os diversos atores envolvidos e, portanto, mediadores na construção de consensos para a apropriação do meio ambiente. Porém podemos verificar que esses conselhos são, acima de tudo, comandados por relações de poder e interesse e que, muito ao contrário de estabelecer o diálogo e o consenso entre as parte interessadas, geram diversos cenário de conflitos e injustiças ambientais (ZHOURI, 2008). De acordo com essa premissa e adeptos dos princípios do desenvolvimento sustentável, considerado como a doxa do campo ambiental, os órgãos gestores e implementadores da Política Ambiental, o fazem, principalmente, segundo as determinações do que chamamos de “modernização ecológica” (ZHOURI, 2008; ZHOURI, et al, 2005).
A modernização ecológica se fundamenta em três pilares principais, sendo eles, a institucionalização de órgãos e movimentos ligados às questões ambientais, a obtenção de conhecimento técnico-científico, necessário para atuar na área e o desenvolvimento e incorporação de tecnologias, visando solução da degradação e dos conflitos ligados ao uso compartilhado dos espaços naturais. Porém, o paradigma da modernização ecológica, ainda segundo Zhouri, 2005/2008, além de tratar o meio ambiente como