Modernidade p s C digo Civil de Napole o
1456 palavras
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Fernando PatrikeRaimundo Valentino
Brunna Botelho
Almira Chácara
Marcos Oliveira
Ricardo Murta
Joyce Silva
Modernidade Pós Código Civil De Napoleão
Trabalho da Disciplina História e
Introdução ao Estudo do Direito. Professora: Paula Corrêa
A Escola da Exegese
A Escola da Exegese surgiu como uma das consequências da criação do código de Napoleão (1804) no inicio do século XlX, com o patrocínio da burguesia foi criado o código civil que estabilizou as conquistas burguesas da revolução e trouxe ordem e segurança ao ordenamento jurídico Francês. O código civil napoleônico buscava unificar e positivar o direito como ferramenta de controle social e político. A escola da Exegese pregava a concepção silogística: um argumento que trata de uma forma de raciocínio dedutivo em que duas das proposições são bases e a terceira é uma conclusão. A decadência da Escola da Exegese ocorreu pela falta de eficiência de seu processo interpretativo, surgia à necessidade de buscar outras fontes e “conhecer não só a letra da lei”, mas também o seu espírito. A Escola da Exegese foi criticada por vários autores, as criticas se fundamentaram em torno da adoração da lei e da forma literal como se interpretava o direito.
Escola Histórica
A Escola Histórica do Direito surgiu nos territórios alemães no início do século XIX, foi uma escola de pensamento jurídico precursora do positivismo normativista que apareceria com a Jurisprudência dos conceitos. Ela exerceu forte influência em todos os países de tradição romano-germânica. Fortemente influenciada pelo romantismo, partia do pressuposto de que as normas jurídicas seriam o resultado de uma evolução histórica. Empregando a terminologia usada por essa escola jurídico-filosófica, o Direito, como um produto histórico e uma manifestação cultural, nasceria do “espírito do povo”. Surgiu como oposição ao jusnaturalismo iluminista, que considerava o Direito como um fenômeno independente do tempo e do espaço e cujas bases seriam