Modelos de peças
CAIO, já qualificado na denúncia oferecida pelo representante do Ministério público, por sua Advogada que a esta subscreve( procuração juntada às fls.) vem, respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396 A do Código de Processo Penal,pelas razões de fatos e de direitos a seguir expostas:
I- DOS FATOS
Visandoabrir um restaurante, José pede vinte mil reais emprestados a Caio, assinando, comogarantia uma nota promissória no aludido valor, com vencimento para o dia 15 demaio de 2010. Na data mencionada, não tendo havido pagamento, Caio telefonapara José e, educadamente, cobra a dívida obtendo do devedor a promessa de queo valor seria pago em uma semana. Findo o prazo, Caio novamente contata José,que, desta vez, afirma estar sem dinheiro, pois o restaurante não apresentara olucro esperado. Indignado, Caio comparece no dia 24 de maio de 2010 aorestaurante e, mostrando para José uma pistola que trazia consigo, afirma que adívida deveria ser saldada imediatamente,pois, do contrário, José pagaria com a própria vida. Aterrorizado, José entrano restaurante e telefona para a polícia, que, entretanto, não encontra Caio quando chega ao local.
II- DO DIREITO 1- Da não caracterização do crime de extorsão
Odelito em apreço tem como elementar o crime de extorsão qualificada peloemprego de arma de fogo, previsto no artigo 158 do código penal. Ocorreque, a decisão que recebeu a denuncia é nula, tendo em vista a atipicidade daconduta, visto que no caso do artigo 158 do código penal trata-se deconstranger alguém mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obterpara si ou para outrem indevida vantagem econômica. Destafeita, não observou-se o