Modelo subprojeto ARTUR
Edital:
Edital PIBIC 2011/2012
Título do Subprojeto:
Direito e semântica: Interpretação jurídica numa perspectiva linguistica
Candidato a Orientador:
Tárek Moysés Moussallem
Candidato a Bolsista:
Artur de Almeida Nunes
Resumo: O direito positivo expressa-se linguisticamente. Assim pode ser estudado a partir dos chamados planos da linguagem, quais sejam o semântico, o sintático e o pragmático. Aceito isso, faz-se imperativo admitir que padeça de toda problemática de um sistema lingüístico. A interpretação encontra-se, mormente, no plano semântico. O interprete, antes de fixar um sentido unívoco para um enunciado prescritivo (univocidade que nos litígios judiciais é fixada mesmo que impositivamente pelo juiz às partes daquele caso), tem de resolver uma série de problemas interpretativos, vagueza, ambigüidade, carga emotiva, redundâncias, entre outros. Entender o posicionamento de Kelsen e Reale, jusfilósofos que tem – à primeira vista – conceitos jurídicos diferentes, mostra-se importante na busca de critérios para uma hermenêutica mais confiável. Interpretar é fixar um sentido unívoco para uma premissa. Na fixação deste sentido o intérprete adota algum critério. Ao buscar evidenciar estes critérios a pesquisa mostra sua relevância, sobretudo porque o Brasil passa por um momento de consolidação de sua democracia. A interpretação criteriosa do direito permite sua correta aplicação; aumenta-se a segurança jurídica; Consolida-se assim a constituição, o Estado Democrático de Direito. Ademais, o estudo comparativo de Reale e Kelsen é por si importante haja vista a influência que têm no Brasil.
Palavras chave: Interpretação. Semântica. Relação jurídica. Ilícito. Fato. Valor. Norma. Sanção.
1 Introdução
“O conjunto de normas objetivamente postas dotadas de sanção coativamente organizada com o fim de regular condutas humanas”, eis o que é o Direito positivo segundo Kelsen.1 Se de normas constitui-se o Direito, resta-nos