Modelo Sentença Criminal - Dosimetria
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL deduzida na denúncia para CONDENAR JOSÉ RICARDO SANTA CRUZ CUELAR, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, § 5º c/c art.155, incisos III e IV, do Código Penal.
Atento às diretrizes dos artigos 59 e 68 do CPB, passo à individualização da pena:
I) pelo crime do art. 155, § 5º do Código Penal:
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59)
Considerando que: a) culpabilidade: deve ser examinado o maior ou menor grau de censurabilidade do comportamento do agente, o maior ou menor conteúdo de dolo, que para o presente caso apresenta-se em grau normal, pois empregou os meios suficientes para a prática dos delitos, sem praticar outras violências; b) é primário, porém possui antecedentes desabonadores; c) sua conduta social: mesmo não se apresentando em uma forma recomendável, não apresenta sinais de irrecuperabilidade para se viver em sociedade: d) nada consta nos autos sobre o exame de sua personalidade, impossibilitando alguma análise nesse quesito; e) as circunstâncias não pesam em desfavor do acusado, já que sua atitude durante e após a conduta criminosa não revelou maior periculosidade ou insensibilidade; f) as consequências extrapenais do crime pesam em seu desfavor, pois apesar de recuperada pela vítima, a moto encontrava-se danificada, com roda amassada, pneu dianteiro estourado, sem os retrovisores e com o para-lama quebrado, já as demais foram recuperadas em bom estado; g) o comportamento da vítima em nada contribuiu para a eclosão do evento delituoso.
São favoráveis as circunstâncias judiciais, contudo, é certo ainda que levo em consideração uma das circunstâncias do § 5º do art. 155 do CP, no qual a moto recuperada encontrava-se extremamente danificada, para FIXAR-LHE A PENA BASE um pouco acima do mínimo legal, ou seja, em 04 (quatro) ANOS DE RECLUSÃO.
ATENUANTES E AGRAVANTES / CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO Verifico a ausência de circunstâncias