dosemetria da pena
A função do juiz é interpretar e aplicar a lei e não legislar; portando não é papel do juiz legislar, ele apenas interpreta a lei e a aplica de forma em que melhor se encaixe ao fato em questão.
Fundamento para aplicação da pena:
O fundamento para a aplicação da pena consiste em punir um agente que com sua conduta comete um ato reprovado por nosso ordenamento jurídico, assim sendo denominado como crime.
Fases da aplicação da pena:
Aplicação da pena é feita em três fases distintas
a) pena base: deve ser encontrada analisando-se as circunstancias judiciais
b) pena provisória: analisando-se as circunstancias legais que são as atenuantes e as agravantes
c) pena definitiva, analisando-se as causas de diminuição e aumento
Pena abaixo do mínimo legal:
A pane só poderá ficar abaixo do mínimo legal na ultima fase do calculo da pena onde se analisam as causas de aumento e diminuição
Elementos da aplicação da pena:
Culpabilidade: elemento que determina ou mede a pena, a culpabilidade do autor pela realização do tio injusto não é mero elemento informador do juízo de reprovação, mas o próprio juízo de reprovação pela realização do tipo injusto ou seja o que é reprovado
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME DE DESACATO. CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA DA PENA. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL
APRESENTADA PARA JUSTIFICAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TIDAS POR
DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO
AGENTE). RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. PLEITO DE
CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO.
ORDEM
PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime.
2. Não pode o magistrado sentenciante majorar a pena-base fundando-se, tão somente, em referências