Modelo Peça Previdenciária
AÇÃO ESPECIAL CÍVEL Nº 0504796-73.2013.4.05.8300
AUTOR(A): JOSE ROBERTO VILELA COSTA
RÉU: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal criada pela Lei nº 8.029/90 e regulamentada pelo Decreto nº 99.350/90, com sede na Capital Federal e representação judicial em Recife-PE, na Av. Engenheiro Domingos Ferreira, nº 604, onde receberá intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua procuradora ex lege abaixo firmada, nos autos do processo especificado em epígrafe que, para apresentar sua
CONTESTAÇÃO
à pretensão da parte autora, com fundamento no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil e demais normas aplicáveis ao caso, pelos motivos de fato e de direito que passa a esposar.
I – O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR
A parte autora alega ter direito a pensão por morte, por ser companheira do segurado falecido.
O INSS, após análise dos documentos apresentados, indeferiu o pedido de pensão por morte, protocolado tão somente em 27/06/2011, por não comprovação de recebimento de ajuda financeira do de cujus.
PRELIMINAR
I - Do percebimento de benefício de amparo assistencial(LOAS)
Inicialmente insta salientar que na improvável hipótese de procedência da ação, o que não se acredita, deve ser cessado e descontado das parcelas atrasadas o benefício de amparo assistencial percebido pelo autor sob nº 1294852342, face à impossibilidade de sua acumulação com qualquer outro tipo de benefício.
II - DO MÉRITO
1 –REQUISITOS LEGAIS DO BENEFÍCIO PRETENDIDO:
A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão do art. 201, V, da Constituição Federal, regulamentada pelo art. 74, da Lei 8.213/91.
Assim, nota-se que três são os requisitos para a concessão da pensão por