Modelo Op O Nacionalidade
Fulano de Tal , vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora que a esta subscreve (procuração anexa), com fundamento nos artigo 29, VII da lei 6.015/73, e artigo 12, I “c”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 54/07, propor
AÇÃO DE OPÇÃO DE NACIONALIDADE
I - DOS FATOS
O Autor nasceu em , na cidade de , Departamento de , sendo filho de .
O Autor veio a residir no Brasil em , ressalte-se que teve seu registro de nascimento realizado no Vice- Consulado da República Federativa do Brasil , sob o nº , folhas do livro de Registro de Nascimentos.
No mesmo sentido, em , foi transcrita a Certidão de Nascimento do Requerente no 1º Oficial de Registro Civil da Comarca de, Estado , Livro E –, Termo, conforme comprova documento que segue com a exordial.
Ocorre, porém que o Autor vem enfrentando dificuldades (relatar o problema que ocorre )
II – DO DIREITO
A Constituição Federal de 1.946, em seu artigo 129, previa, in verbis
"Art. 129. São brasileiros:
II - Os filhos de brasileiro ou brasileira, nascidos no estrangeiro, se os pais estiveram a serviço do Brasil, ou, não estando, se vierem a residir no país. Neste caso, atingida a maioridade, deverão, para conservar a nacionalidade brasileira, optar por ela, dentro de quatro anos. "(grifo nosso).
Dessa forma, pode-se observar que a Constituição do ano de 1946, estabelecia que até o termo final do prazo de opção (quatro anos, contados da maioridade), o indivíduo, era considerado, para todos os efeitos, brasileiro nato, sob a condição resolutiva.
Já a Constituição de 1.967, com a EC 1/69, dispunha:
"Art. 145. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, embora não estejam estes a serviço do Brasil, desde que registrados em repartição brasileira competente no exterior ou, não registrados, venham a residir no território nacional antes de