Modelo defesa preliminar
Proc. Nº xxxxxxx
O acusado, Inácio Furão, já devidamente qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, por seu defensor dativo, defendendo-se previamente nos termos do art. 395 do Código Penal, vem perante Vossa Excelencia, argumentar o seguinte:
1. Do Mérito: I- Inácio Furão foi denunciado pelo ilustre representante do Ministério Público, como incurso nas penas do art. 121, §2º, II do Código Penal. II- Ocorre que a prática do ato se deu totalmente por legítima defesa, tendo vista que, como já relatado a vítima já havia várias vezes agredido o acusado, os mesmos eram inimigos e pelo menos em três ocasiões haviam se desentendido no passado, com Inácio Furão sempre levando a pior. III- Deve-se levar em consideração a confissão do acusado no ato de seu interrogatório à autoridade policial no ato de sua prisão, devemos tê-lo com reservas, vejamos:
A confissão, neste caso, teve por finalidade facultar ao magistrado o conhecimento do caráter, da índole, dos sentimentos do acusado, em suma, compreender-lhe a personalidade, transmitir ao julgador a versão, que, do acontecimento, dá a sincera versão do mesmo, com a menção dos elementos, de que o último dispõe, ou pretende dispor, para convencer da idoneidade da sua versão, que agora é dada ao Juízo a ciência do que os autos encerram contra ele. IV- Realmente o acusada admitiu que teria matado seu Augusto Manqueta. V- A defesa discorda das alegações do Nobre Representante do Ministério Público, pois o réu agiu em legítima defesa própria, senão vejamos:
2. Dos Fatos
No dia 25 de maio de 2010, Augusto Manqueta, aposentado por invalidez, 56 anos de idade, caminhava pelo Calçadão do Bairro Guarani, em Piracuruca, quando foi surpreendido por Inácio Furão, ajudante de pedreiro, 22 anos, que desceu de sua bicicleta e, armado com uma faca, aplicou 3 golpes no