Modelo DEFESA ADMINISTRATIVA DETRAN 165 CTB
DIRETOR-PRESIDENTE
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS
Nesta Capital
NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
Auto de Infração:
Condutor: XXXX
XXXX, (Qualificar), pede vênia a Vossa Senhoria, por seus Procuradores infra-assinados, anexo instrumento de mandato, para apresentar a presente
D E F E S A no autos do auto de infração acima epigrafado o que faz com fundamento na Constituição Federal, artigo 5, inciso LV, e CTB, pelas fatos e fundamentos que deduz nas presentes
RAZÕES DE DEFESA
1. O Requerente, no dia 18 de maio de 2014, foi abordado na Cidade de São Leopoldo, RS, oportunidade em que foi registrado que dirigia sob a influência do álcool, porém não foi levado para delegacia de polícia para registro da ocorrência, bem como não foi constatado qualquer indício de embriaguez, até porque o Requerente não havia ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica, fato que, a seu juízo, afasta a necessidade de uso do bafômetro.
2. O Requerente não tem e nunca teve registro de multa sob a influência de álcool.
3. A postura adotada pelo agente foi a de observar o que dispõe a legislação para os testes de alcoolemia o que está previsto no caput do art. 277 do CTB, sendo o que tem gerado mais polêmica e debates o que se refere ao “bafômetro”. Inúmeras são as críticas atribuídas a ele, mas também existem os defensores da sua prática devido ao elevado índice de mortes ocorridas no trânsito envolvendo condutores embriagados e que não era o caso do Requerente, tanto assim que não foi levado para a delegacia a fim de registro de ocorrência policial, segundo entendimento que vem sendo adotado pelo Poder Judiciário.
4. Dispõe o art. 277 do CTB:
“Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN,