DIREITO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO DETRAN-GO
XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado,inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da CNH nº XXXXXXX expedida pelo DETRAN/GO, no momento da suposta infração era CONDUTOR do veículo marca XXX, modelo XXXXXXX, placa XXXXXXXX, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, em tempo hábil, propor a presente
DEFESA PRÉVIA para solicitar o reestudo do auto de infração de imposição de penalidade nº XXXXXXX, requerendo o cancelamento, ante a observação do disposto na Legislação de Trânsito vigente, pelos fatos e razões a seguir expostos:
DOS FATOS
No dia 13 de outubro de 2012, às 01h03min, na Rua 90, Qd F-40,n.527, Setor Sul, Goiânia-GO, o Recorrente foi autuado como incurso no artigo 165 do CTB, in verbis:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.”
“Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.