Modelo de sociedade
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
A soberania - a qualidade máxima de poder social através da qual as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as normas e decisões emanadas de grupos sociais intermediários, tais como: a família; a escola; a empresa, a igreja, etc. Neste sentido, no âmbito interno, a soberania estatal traduz a superioridade de suas diretrizes na organização da vida comunitária.
A cidadania - conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. O conceito de cidadania sempre esteve fortemente "ligado" à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a um cargo público (indireto). No entanto, dentro de uma democracia, a própria definição de Direito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade.
A dignidade da pessoa humana - é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o principio máximo do estado democrático de direito.
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - o princípio da livre iniciativa está enraizado em toda a malha constitucional, expressa e implicitamente, interligando-se a diversos outros princípios e direitos explicitados em toda Carta Magna. Não é uma liberdade individual. É a ignição do motor econômico de um país. Vinculando-se ao direito de propriedade, ao princípio basilar da dignidade da pessoa humana, aos valores do bem estar e justiça social, à proteção ao meio ambiente e à livre concorrência. O próprio Estado poderá exercer o direito de tal liberdade, monopolizando e dividindo-a com pessoas de direito privado quando