modelo de rpa
A partir desse mês não serão mais aceitas o recebimento da NOTA FISCAL DE SERVIÇO(AVULSA) emitida pelas prefeituras à PESSOAS FÍSICAS referente prestação de serviços.
O documento pelo qual as PESSOAS FISICAS deverão apresentar para a cobrança do serviço será o RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo. Nele, o prestador (pessoa física) deverá preencher obrigatoriamente o nº do seu CPF, Inscrição no INSS ou no PIS, demais dados solicitados, assinatura e retenção dos seguintes impostos: IRRF e INSS de acordo com a tabela vigente. E, em alguns casos, dependendo do tipo de serviço, o ISS.
Então, como o fluxo desse tipo de operação é pequeno, pedimos que a cada RPA recebido pela Tesouraria para pagamento, ou pelo Depósito para lançamento, favor entrar em contato com a Contabilidade (Nirto ou Cechella) para certificar-se de seu correto preenchimento.
Lembramos, ainda, que esses impostos nele destacados (IRRF, INSS e em alguns casos o ISS) é responsabilidade do tomador (Giassi) efetuar seu recolhimento. Então, o Depósito deverá fazer seus lançamentos de modo que a tesouraria faça o pagamento sempre pelo valor líquido do Recibo.
Atenciosamente!
Setor contabilidade
Giassi & Cia Ltda
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OBS: Senhores gerentes, favor conversar com tesouraria, depósito e demais envolvidos.
As tabelas de INSS e IRRF obedecem as alterações do governo federal. Portanto, utilizar sempre a que está vigente. Segue, abaixo, modelo de RPA preenchido.
MODELO DE RPA PREENCHIDO
TABELA DO INSS
VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2011
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) até 1.106,90
8,00
de 1.106,91 até 1.844,83
9,00
De 1.844,84 até 3.689,66
11,00
OBS: Prestação de serviços com valores acima de R$ 3.689,66 utiliza-se como base de cálculo para o INSS esse