Drones ANAC
IS Nº 21-002
Revisão A
Aprovação:
Assunto:
1.
Portaria nº 2.031/SAR, de 4 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da
União nº 194, S/1, pág. 26, de 5 de outubro de 2012. Retificada no Diário Oficial da União n° 205, S/1, pág. 1, de 23 de outubro de 2012.
Emissão de Certificado de Autorização de Voo Experimen- Origem: SAR/GTPN tal para Veículos Aéreos Não Tripulados
OBJETIVO
Esta Instrução Suplementar – IS visa orientar a emissão de Certificado de Autorização de
Voo Experimental com base no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 21 – RBAC
21 para Veículos Aéreos Não Tripulados – VANT.
2.
REVOGAÇÃO
N/A.
3.
FUNDAMENTOS
3.1
O art. 114 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBAer), dispõe que nenhuma aeronave poderá ser autorizada para o voo sem a prévia expedição do correspondente Certificado de Aeronavegabilidade – CA, que só será válido durante o prazo estipulado.
3.2
O art. 8º, XXXI da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, dispõe que a competência para emissão de CA cabe à ANAC como autoridade de aviação civil.
3.3
A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, considerando a redação dada pela Resolução n° 162, de 20 de julho de 2010, estabelece, em seu art. 14, que a ANAC pode emitir
IS para esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previsto em RBAC.
3.4
O art. 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, modificado pela Resolução n°
162, de 20 de julho de 2010, também determina, em seu § 1°, que o administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de requisito previsto em
RBAC poderá adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS ou apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da ANAC. O § 2° do mesmo artigo estabelece que o meio ou procedimento alternativo deve garantir nível de segurança igual ou superior ao