Modelo de recurso especial
Órgão Julgador: VICE-PRESIDÊNCIA
Relator: DES. -------
Procurador de Justiça: -------
Recorrente: -------
Recorrida: -------
SENHOR DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE:
Trata-se de Recurso Especial em Agravo Regimental em Apelação Cível interposto por -------, nos autos da Ação de Divórcio Litigioso ajuizada em face de ---------.
O recurso é interposto com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Constituição da República, ao argumento de que o acórdão proferido em segunda instância, ao manter a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos da ação de divórcio litigioso que condenou o recorrente a pagar à recorrida, a título de alimentos, 5,6 salários mínimos por mês, teria violado o artigo 333, I e II, do Código de Processo Civil.
O acórdão combatido encontra-se ementado nos seguintes termos:
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A SENTENÇA COM BASE NO §1º-A, DO CPC – AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO – FIXAÇÃO DE ALIMENTOS – ÔNUS DA PROVA – ART. 333, DO CPC – TRINÔMIO PROPORCIONALIDADE, POSSIBILIDADE E NECESSIDADE – RESPEITADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Os alimentos devem sempre permitir que o alimentado viva de modo compatível com sua condição, devendo-se estar atento que, na quantificação de valores, há de se atentar às possibilidades do devedor de atender ao encargo.
Nos termos do art. 333, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito e ao réu em relação à existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor.
A fixação dos alimentos deve-se levar em consideração o trinômio proporcionalidade, necessidade e possibilidade, o que foi atendido no presente caso, visto que o devedor descurou-se no sentido de comprovar a sua incapacidade financeira, tendo, contudo, a alimentada demonstrado a sua necessidade,