Modelo recurso especial
(STJ)
Finalidade: permitir o controle de legalidade das decisões dos tribunais estaduais e da Justiça Federal, bem como promover a uniformidade de interpretação do direito federal.
Fundamento: artigo 105, inciso III, da Constituição Federal:
“Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais (Tribunal Regional Federal da Terceira Região) ou pelos Tribunais dos Estados (Tribunal de Justiça de São Paulo), do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válido ato do governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Breve explicação: a) Contrariar lei federal significa não observar o preceito legal, não atender a vontade da lei, interpretá-la erroneamente. Negar-lhe vigência significa deixar de aplicar a norma ou declarar que a norma está revogada, afastando-a; b) a validade do ato de governo local é reconhecida, em detrimento da lei federal e c) dissídio jurisprudencial ou divergência jurisprudencial – para demonstrar a divergência é preciso que o Recorrente apresente um paradigma, uma decisão de outro tribunal, que interprete de forma diferente a lei federal. É necessário demonstrar que a melhor interpretação é a dada pelo acórdão paradigma (que o acórdão recorrido não deu a melhor interpretação à lei federal) – decisão paradigma deve sempre decorrer de outro tribunal.
Hipóteses taxativas;
Análise apenas de questão de direito;
Só é cabível quando esgotados todos os recursos ordinários;
Prazo: 15 dias – artigo 508 do CPC;
Efeito apenas devolutivo – artigo 542, § 2º do CPC;
Prequestionamento: a decisão recorrida deve ter ventilado a questão federal que será objeto de apreciação no recurso especial. A matéria