MODELO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA
INTRODUÇÃO:
A responsabilidade do poluidor e do degradador de recuperar e/ou indenizar os danos causados ao meio ambiente está consolidado na legislação ambiental. Esta determinação está explícita na lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, que institui a Política Nacional do meio Ambiente, e constitui um dos objetivos desse documento legal. Dentre as causas de impactos ambientais em áreas litorâneas figura as atividades de expansão urbana e de infra-estrutura turística, sendo assim importantes geradores de demandas ambientais que acarretaram em recuperação ambiental no município de Florianópolis (SC).
Durante a implantação de um empreendimento turístico-residêncial em frente à praia do Sifrônio, no bairro Sambaqui, noroeste da ilha de Santa Catarina, houve a degradação ambiental de uma área de aproximadamente 500 m², com a remoção de cobertura vegetal e de solo e a deposição de aterro de rocha e saibro. A área degradada é de preservação permanente – APP, de acordo com a legislação ambiental, e encontra-se sob domínio da Floresta Ombrófila Densa. Por determinação da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FATIMa, daquele Estado, foi executada a recuperação ambiental da área a partir de um plano de Recuperação Ambiental – PRAD, objetivando a revegetação com espécies nativas e a restauração do ecossistema degradado.
METODOLOGIA:
A degradação ambiental foi verificada em maio de 2005 sobre uma área de cerca de 500 m², e em julho do mesmo ano foi iniciado o trabalho de recuperação da mesma, que contou com as seguintes etapas: 1) isolamento da área, com instalação de murões de concreto e cerca de arame farpado para evitar a passagem de pessoas. 2) limpeza do local, com retirada de entulhos e pedras e de espécies exóticas eventualmente presentes. 3) Sinalização