Modelo de petição trabalhista
PROCESSO N°: 1234.34-2011.22.11
RECLAMANTE: MILTON RIBEIRO
RECLAMADO: PALMITINHO TEENISOR LTDA.
PALMITINHO TEENISORLTDA. , pessoa jurídica de direito privado, empresa comercial, inscrito no CNPJ sob o n° 111.222.333/0001-00, estabelecida na Avenida 1° de Abril, n° 11.222, Bairro vila industrial, CEP 64000-001, município de Teresina-PI, por seu advogado que esta subscreve com endereço profissional na Rua Professor Altabiades Figo, 077, Paulino, Teresina, Piauí, CEP 64000-00, onde deverá receber intimações, vem respeitosamente apresentar:
CONTESTAÇÃO
Com base nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por MILTON RIBEIRO, brasileiro, casado, motorista, RG n°123.123.1223-00, CPF n°000.111.222-33, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, n°1.500, bairro Morrinhos, cidade de Teresina, estado do Piauí, CEP – 64000-00, consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1 - RESUMO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
O reclamante Milton Ribeiro alega que foi contratado em 8 de janeiro de 2005 e dispensado em 15 de julho de 2010.
Um ano e dois meses depois da dispensa, o reclamante entrou com uma ação trabalhista pleiteando a modificação do motivo da rescisão e mais uma série de verbas rescisórias que serão expostas a seguir no mérito.
2 – DO MÉRITO
2.1- DO NÃO CABIMENTO DA MODIFICAÇÃO DO MOTIVO DA RECISÃO
O reclamante pleiteia a alteração do motivo da rescisão, alegando que a empresa não aceitou os atestados médicos que ele apresentava e que sua postura diante da empresa não se enquadrava nas exigências da lei para a demissão por justa causa.
No entanto, o Art. 482 da CLT, que trata sobre a demissão por justa causa é bem clara em citar os motivos em que um empregador pode ser dispensado por sua conduta.
A realidade é que Milton tinha um mau hábito de entregar constantemente atestados