Modelo de estatuto social
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, ÁREA E DURAÇÃO DA SOCIEDADE.
Artigo 1º - A Sociedade Cooperativa, de caráter civil, que se regerá, especialmente, por estes estatutos e pelas leis federais sobre cooperativismo, denominar-se-á COOPERATIVA DOS AGRICULTORES.
Artigo 2º - Fica estabelecido que a sociedade terá:
a) Sede a administração à Rua 524, nº 2848;
b) O foro jurídico na cidade de Vilhena;
c) O prazo de duração é indeterminado.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Artigo 3º - Serão associados da Cooperativa, todos trabalhadores, que possuam propriedades de exploração rural, e que hajam praticado os seguintes atos:
a) Assinado proposta de associado. b) Assinado o livro de matrícula.
Artigo 4º - O associado terá direito a:
a) Tomar parte das assembléias gerais, podendo propor, discutir e votar medidas de ordem social;
b) Votar e ser votado para cargos de administração e fiscalização;
c) Efetuar com a sociedade todas as operações que constituam o seu objetivo e participar dos lucros decorrentes;
Artigo 5º - São deveres e obrigações dos associados:
a) Cumprir os compromissos assumidos com a cooperativa;
b) Realizar, exclusivamente, por intermédio da cooperativa, as operações que constituam os objetivos sociais;
CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS
Artigo 6º - O objetivo da Cooperativa é a prestação de serviços, pessoais ou mecanizados nas práticas agrícolas, podendo também, trabalhar com ensaque do produto colhido.
CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA
Artigo 7º - A Diretoria, órgão executivo da cooperativa, é composta:
a) Presidente.
b) Secretário. c) Tesoureiro.
Artigo 8º - Compete ao Presidente:
a) Representar a Cooperativa;
b) Fiscalizar os serviços da cooperativa;
c) Organizar os regimentos internos, os quadros e ordenados dos empregados.
Artigo 9º - Compete ao Secretário:
a) Organizar as assembléias em geral;
b) Lavrar as atas.
Artigo 10º - Compete ao Tesoureiro:
a)