modelo de estatuto cooperativa de trabalho
CAPÍTULO – I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL.
Art. 1º - A Cooperativa dos Maricultores de Itajaí - COMAI, rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da auto gestão e por este estatuto, tendo:
a) Sede administrativa na Rua Tijucas, nº 55, Centro em Itajaí – Santa Catarina, CEP 88301-160, foro jurídico na Comarca de Itajaí, Estado de Santa Catarina;
b) Área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo o município de Itajaí;
c) Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
CAPÍTULO – II
OBJETIVOS
Art. 2º - A COMAI tem por objetivo:
a) Produzir, beneficiar, padronizar, armazenar, industrializar e comercializar os produtos oriundos da maricultura e carcinicultura, bem como os produtos oriundos da atividade extrativista dos associados;
b) Produzir, fornecer e comercializar os insumos necessários à atividade de criação de moluscos e carcinicultura e a outras atividades relacionadas com a aquicultura;
c) Implementar cozinha industrial; d) Realizar, em benefício de cooperados interessados, seguro de vida coletivo;
e) Realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para seu quadro social;
f) Atuar constantemente na sustentabilidade da atividade;
g) Produzir, fornecer e comercializar embarcações, máquinas e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades dos cooperados;
h) Realizar/apoiar pesquisas na área da aquicultura, com recursos próprios ou através de parcerias com entidades públicas ou privadas.
i) Estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas e privadas em projetos de interesses comuns;
j) - Proporcionar a Prestação de Serviços aos seus cooperados.
Parágrafo único - A cooperativa atuará sem discriminação política, racial,