MODELO DE CONTRATO
ESCRITÓRIO CONTÁBIL EXCELÊNCIA - SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
(Artigos 1158 da Lei 10.406/02 - NCC e artigo 6° § único da Resolução CFC nº 1.166/09)
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes: (Artigo 997-I)
FULANO DE TAL, brasileiro, casado (indicar o regime de bens - Artigo 977), Contador, portador da cédula de identidade RG nº 00.000.000-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e no CRC SP sob o nº 1SP000.000/O-0, residente e domiciliado na (endereço completo:tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, Município, Estado e CEP); e
BELTRANO DE TAL, brasileiro, solteiro, (capacidade civil - Artigo 5º), Técnico em Contabilidade, portador da cédula de identidade RG nº 00.000.000-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e no CRC SP sob o nº 1SP000.000/O-0, residente e domiciliado na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, Município, Estado e CEP); resolvem, neste ato, constituir, como de fato constituído têm, uma sociedade simples limitada, que será regida pela Lei nº 10.406/02, combinado com o Decreto-Lei nº 9.295/46, bem como, pelas seguintes cláusulas e condições:
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO (Artigo 997-II)
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade tem a denominação de ESCRITÓRIO CONTÁBIL EXCELÊNCIA - SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA - A sociedade tem sede e domicilio na (endereço completo:tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, Município, Estado e CEP), podendo, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios, manter e encerrar filiais e escritórios em qualquer localidade do país. (Artigo 1.000)
CLÁUSULA TERCEIRA - A sociedade tem por objeto a prestação de serviços contábeis, nos termos do artigo 25, do Decreto-Lei nº 9.295/46 e resoluções do CFC vigentes. (no caso de sociedades compostas apenas por técnicos em