Modelo de contrato - refeicao
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços e na melhor forma de direito entre as partes, de um lado (PRIME ENTERPRISES), empresa com sede em (RESENDE), (RIO DE JANEIRO), situada na (RUA JOÂO ALBINO Nº: 352 BAIRRO JARDIM BRASÌLIA), inscrita no CNJP sob nº (18.531.864/0009-34), neste ato representada por seu (GERENTE DE RECURSOS HUMANOS), o Sr. (Diego Ramos H. da Cunha), (BRASILEIRO), (ADMINISTRADOR), CPF nº 135.246.987-19, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado (KI SABOR), estabelecida em (RESENDE), (RIO DE JANEIRO), situada na (RUA JOAQUIM DA SILVA TORRES; Nº: 163; BAIRRO VOLANTE), inscrita no CNPJ sob nº (45.987.426/0002-91), neste ato representada por seu (GERENTE), o Sr.(a) Ana Carolina Martinusso, (BRASILEIRA), (GESTORA), CPF nº 119.862.477-28, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo estipular as condições mediantes as quais a CONTRATADA compromete-se a fornecer refeições (entrega de refeições prontas) nas instalações da CONTRATANTE ou em local determinado previamente;
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA executará o fornecimento de refeições diárias, aos funcionários da CONTRATANTE, e às pessoas por ela indicadas, dentro de um bom e adequado uniforme padrão de atendimento, cuja avaliação ficará a cargo da CONTRATANTE durante a vigência deste contrato, tendo como base os cardápios e valores apresentados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
O objeto ora contratado será prestado, diariamente, nos horários que forem estabelecidos pela CONTRATANTE;
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá seguir todas as recomendações dos Órgãos de Vigilância Sanitária e do Conselho Regional de Nutrição quanto às condições de higiene e para o estabelecimento de um ideal nutritivo nos