modelo de contrato de veiculos
VENDEDOR: WESLEI MENDES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, vendedor, CPF xxxxxxxxxxxxx, residente na Rua yyyyyyyyyyyy, nº 380, Bairro zzzzzzzzzzzzzzz, cidade de wwwwwwwwwwww/MG, CEP 3333333333;
COMPRADOR: IZALTINO DE FREITAS, brasileiro, casado, autônomo, CPF kkkkkkkkkkkkkkk, residente na Av. ffffffffff, nº 2806, Bairro jjjjjjjjjjjj, na cidade de sssssssss/MG, CEP 22222222222;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de veículo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, motocicleta marca YAMAHA, modelo NEO AT115, ano de fabricação 2011/2011, chassi 9C6KE4444444444, cor PRATA, placa ggggggg.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT) ano 2013, assinado e a este reconhecido firma.
Cláusula 3ª. O COMPRADOR, após a assinatura deste instrumento, se responsabiliza pelos impostos, taxas e multas que possivelmente vierem a ocorrer a partir desta data.
Cláusula 4ª. O VENDEDOR fica desobrigado de qualquer defeito da motocicleta que vier aparecer após a assinatura deste contrato.
Cláusula 5ª. O VENDEDOR poderá reaver a motocicleta em caso de atraso no pagamento da promissória referente ao mês, quando inteirar 20 dias de mora.
DO PREÇO
Cláusula 6ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), representado por 10 promissórias, sendo que a primeira na assinatura deste contrato, as subseqüentes terão vencimento todo dia 10 de cada mês.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 7ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o