CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE VE CULO
Pelo presente instrumento particular de contrato de arrendamento de veículo que entre si fazem, de um lado como ARRENDANTE o Sr. Fernando Luiz Moura Fernandes, maior, brasileiro, portador do C.P.F. nº 159.164.398-81 e da Cédula de Identidade RG nº 27.558.633-9, residente e domiciliado à Rua Gal. Josué Favalli, nº 42, bairro Vila São Jorge, na cidade de São Vicente / SP, e de outro lado como ARRENDATÁRIA a empresa JSP Locadora de Veículos LTDA, estabelecida em São Vicente / SP, inscrita no C.N.P.J. nº 12.022.321/0001-76, com estabelecimento comercial à Rua Frei Gaspar, nº 1721, bairro Centro, ajustam e contratam por este instrumento o arrendamento do bem abaixo descrito, de conformidade com as cláusulas e condições aqui enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A ARRENDANTE dá em arrendamento a ARRENDATÁRIA, pelo prazo e nas condições neste instrumento pactuados, o veículo marca/modelo FIAT Siena El., ano/modelo 2010/2010, cor preto, placa EPW - 3288, chassi BAP17202LA2123046; o veículo marca/modelo FIAT Uno Vivace ano/modelo 2011/2012, cor azul, placa EZV - 1261, chassi 9BD195152C0291328 e o veículo marca/modelo VOLKSWAGEN Gol , ano/modelo 2008/2008, cor preto, placa EDY - 0673, chassi 9BWAA05WX9T042577;
CLÁUSULA SEGUNDA: O veículo objeto do presente arrendamento, é entregue a ARRENDATÁRIA devidamente equipado com todas as ferramentas e acessórios obrigatórios, pneus e câmaras de ar completamente novos, pintura, motor e tudo o mais em perfeitas condições de uso, funcionamento, conservação e segurança e assim deverá ser restituído a ARRENDANTE, salvo o natural desgaste decorrente do tempo e do uso normal.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do arrendamento ora convencionado é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, que a arrendatária deverá pagar pontualmente até o ultimo dia útil de cada mês vencido. O valor será reajustado mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de arrendamento é indeterminado, com início em