FASE INSTRUT RIA
O Direito Brasileiro é regido pelo Princípio da Liberdade das Provas, que determina que se pode produzir toda e qualquer prova, em termos de qualidade ou quantidade, contudo, as provas são condicionadas aos elementos de licitude e moralidade. As provas são os meios utilizados para formar o convencimento do juiz a respeito da existência de fatos controvertidos que tenham relevância para o processo.
2. FASE INSTRUTÓRIA
Divide-se o processo de conhecimento em quatro fases: a postulação, o saneamento, a instrução e o julgamento. São quatro fases diferentes, congruentes, interligadas, e cada uma delas expõe a matéria que lhe é própria.
Ocorrendo o saneamento do processo, que impulsiona a demanda para a fase probatória, o procedimento ordinário segue o seu curso em direção à sentença de mérito, a fim de que, com outros elementos probantes, tidos como necessários à formação de seu convencimento, possa o juiz aplicar o direito objetivo, relativamente à pretensão deduzida pelo autor. Passa-se, então, imediatamente, à fase instrutória, destinada à coleta do material probatório, que servirá de suporte à decisão do mérito.
A elaboração das provas é regulamentada por dois princípios básicos: o do contraditório e o da imediação. Em