Instruções de liquidação
Liquidação de Contrato de Arrendamento Mercantil
Preparamos para você o passo a passo sobre o processo de liquidação contratual. Veja quais ações você precisará tomar para obter a liberação do veículo:
Como é feita a liberação do veículo em contratos de leasing • Nos contratos de leasing o veículo pertence à Instituição Financeira, mas ela deixa de ser proprietária quando você faz a quitação do contrato. Quando isso ocorre, a Instituição Financeira deve comunicar a venda do veículo ao Denatran e preencher o CRV (documento de compra e venda), transferindo a propriedade ao comprador (terceiro). • Para fazer a transferência de propriedade é necessário que você já tenha emitido o CRV em nome da Instituição Financeira, com a informação de arrendamento a você (veja o modelo ao lado). Se seu CRV não estiver dessa forma, providencie essa transferência com urgência junto ao Detran. Se o documento já está transferido para a Instituição Financeira e com arrendamento a você, siga os passos desta instrução para obter o preenchimento e a liberação do seu CRV. Comunicação de venda do veículo • Para comunicarmos a venda do veículo e preenchermos o CRV, o titular do contrato deve indicar os dados do comprador (que poderá ser ele mesmo ou um terceiro, em caso de venda). • A Instituição Financeira tem prazo de 30 dias para comunicar essa venda, de acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, você deverá preencher o Termo de Liquidação (veja abaixo como obter esse documento), indicando os dados do comprador, e encaminhar os documentos descritos nesta instrução em até 15 dias, contados da data de quitação do contrato, para que haja tempo hábil de comunicarmos a venda do veículo. Consequências da comunicação de venda • Se os documentos não forem enviados em até 15 dias da quitação, a Instituição Financeira enviará ao Denatran a comunicação de venda do veículo, transferindo a propriedade para o titular do contrato, conforme a portaria 288 do