modelo de contrato de estagio
(Instrumento Jurídico – Lei 11.788/08)
INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES – UMC, mantida pela ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - OMEC, com sede na Av. Dr. Cândido Xavier de Almeida Souza, nº. 200, Mogi das Cruzes, São Paulo – SP. 08798-911 – Telefone: (11) 4798-7075 e na Av. Imperatriz Leopoldina, 550 – Villa. Lobos – São Paulo – SP. Telefone: (11) 3648-5050, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Graduação do Campus Sede, Prof. Dr. CLAUDIO JOSÉ FREIXIEIRO ALVES DE BRITO, doravante denominado simplesmente Instituição de Ensino e de outro lado
UNIDADE CONCEDENTE:
Razão Social:
Nome Fantasia:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone:
FAX:
E-mail:
Data de inicio das atividades da empresa:
Número de Funcionários
Ativos:
Geral:
Cód. e Nome da Atividade:
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ/MF N.º:
Representado por:
Cargo:
As partes acima qualificadas na melhor forma de direito e com fundamento na Lei nº 11.788 de 25.09.08, que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental e dá outras providências, resolvem celebrar o presente acordo de cooperação instituição de ensino e unidade concedente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Este ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de ESTÁGIOS DE ESTUDANTES, obrigatório ou não, da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto à UNIDADE CONCEDENTE, de acordo com o projeto pedagógico do curso, entendido o ESTÁGIO como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos estagiários.
CLÁUSULA SEGUNDA
Para a realização de cada ESTÁGIO, em decorrência do presente Acordo, será celebrado um TCE -