MODELO DE CONTRADO Previdencia
AJONA ,
M
ARTINS
ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios, de um lado os
Doutores
MARCOS BAJONA COSTA
, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP sob o
n.º 180.393, portador do RG. n.º 15.994.205 e do CPF. n.º 064.840.32890,
CLEBER
MARTINS DA SILVA
, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil sob n.º OAB/SP 203.874 ,
MÁRCIO BAJONA COSTA
, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob n.º OAB/SP 265.141,
RUBENSMAR GERALDO, brasileiro, casado,assistente de ordem jurídico, portador do CPF.
166.282.14842 e do RG. 19.645..372 todos com escritório no endereço constante no rodapé do presente contrato, de ora em diante designados como
CONSTITUÍDOS
, e de outro ao
C
LIENTE
Sra. Lucia De Sousa Campos, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade
RG.n.º 9.772.1557 do CPF/MF n.º 368.237.32415 residente e domiciliado na Cidade de
Caieiras SP, na Rua: Mairiporã nº 431 – Vl. Miraval SP CEP: 07700000, de ora em diante designado como
CONSTITUINTE
, fica justo e combinado o presente contrato de prestação de serviços advocatícios, que regerseá segundo estas cláusulas:
Cláusula 1ª) Obrigamse os
CONSTITUÍDOS
a prestarem os seus serviços profissionais, na área previdenciária, assim compreendido atuarem na defesa dos interesses e direitos do
CONSTITUINTE
, especialmente para Propor meu Auxilio Doença junto a previdência social.
Cláusula 2ª) Para os acompanhamentos retro, os
CONSTITUÍDOS já procederam exame prévio, sendo de total conhecimento do
CONSTITUINTE
as suas chances de êxito.
(Cláusula 3ª) A
CONSTITUINTE obrigase, por este contrato, a pagar