Modelo de contestação
PROCESSO Nº: 0004750-52.2010.4.03.6183
MANDADO DE SEGURANÇA
JUSTIÇA GRATUITA
LUIZ BRAZ DO NASCIMENTO, já qualificado nos autos do processo acima citado, que move contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com os termos da r. sentença de fls., interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no art. Art. 10,
§ 1º, da LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
Assim, requer que, após cumpridas as formalidades legais, V. Exa., se digne de remeter os autos ao Colendo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
São Paulo, 20 de janeiro de 2012.
Hirdeberto Ferreira Aquilino
OAB/SP – 89.527
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
REF: MANDADO DE SEGURANÇA Nº - 0004750-52.2010.4.03.6183
APELANTE: LUIZ BRAZ DO NASCIMENTO
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Doutos Magistrados,
PRELIMINARMENTE:
O autor faz jus ao benefício de lei acima consignado, a qual confere prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, artigo 1211-A do Código de Processo Civil, conforme abaixo transcreve:
“Art. 1211-A - Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.”
O autor, hoje com 77 anos de idade, requer desde já a prioridade processual, constando-se na capa dos autos tal benefício.
O apelante ingressou em juízo pleiteando o restabelecimento de seu benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição que foi indevidamente suspenso pelo INSS.
A aposentadoria do apelante foi concedida no ano de 2000 mediante a apresentação das CTPSs com as devidas anotações de todos os vínculos empregatícios.
No