Modelo de consultoria
NOTA FISCAL
Trata-se de documento, emitido pelo Fornecedor quando da aquisição de materiais, para notificação ao fisco dos impostos a seguir: (a) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); (b) Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS); e (c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a serem recolhidos na venda de mercadorias, prestando-se também para seu transporte, durante o trajeto do estabelecimento vendedor até seu destinatário comprador.
A Nota Fiscal não tem valor como instrumento de cobrança, motivo pelo qual há necessidade de definirmos outros documentos, como a Fatura, a Duplicata e a Nota Fiscal Fatura.
Fatura
Em se tratando de vendas a prazo, a empresa vendedora deve emitir uma Fatura, que parte do valor total da Nota Fiscais, a qual deve conter alguns dados adicionais, como os valores e os prazos das parcelas em que a venda a prazo será cobrada, indicando-se também em que banco a (s) duplicata (s) será (ao) cobrada (s). É importante salientar que a Fatura é só um aviso informativo, não sendo considerada título hábil para a cobrança.
Duplicata
A Duplicata é uma cópia da Fatura, em se tratando de apenas um vencimento, daí seu nome (dupla cópia). Caso a Fatura corresponda a mais de um pagamento, serão emitidas tantas duplicatas quantos forem os vencimentos e valores parciais. A duplicata é um título de crédito, cuja quitação prova o pagamento de obrigação oriunda de compra de mercadorias ou de recebimento de serviços. É emitida pelo credor (vendedor da mercadoria) contra o devedor (comprador).
Nota Fiscal Fatura
Tendo em vista que a Fatura é apenas um documento informativo, com algumas informações a mais do contido na Nota Fiscal, muitas empresas adotam o sistema de aglutinar tais documentos numa única peça, a Nota Fiscal Fatura, fazendo a cobrança de todas as vendas por meio de duplicatas.