Modelo de apelação
PROCESSO N°: 0312.12.001001-0
STELLA DE SOUZA, representada pela sua genitora CLARA NUNES, ambas já devidamente qualificadas nos autos da AÇÂO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, em epigrafe, proposta por DELÚBIO SOARES, também já qualificado nos autos, vem respeitosamente, à presença de V. Exa., por sua advogada, “infra assinado”, não se conformando com a referida decisão de fls. 78/80, que julgou procedente a ação, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no art. 513 e seguintes do CPC, com as razões anexas, requerendo o processamento do recurso e sua remessa à Egrégia Superior Instância que, conhecendo do mesmo, deverá dar-lhe provimento para o fim de anular a R. Sentença, como medida de inteira justiça! Requer ainda, os benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da lei 1060/50, conforme declaração de pobreza em anexo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Ipanema – MG, 27 de setembro de 2012.
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FULANO DE TAL
OAB 0000001
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: CLARA NUNES (STELLA DE SOUZA)
APELADO: DELÚBIO SOARES
ORIGEM: Vara Cível da Comarca de Ipanema-MG, autos n° 0312.12.001001-0.
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
NOBRES JULGADORES
1 – BREVE RELATO DOS FATOS Trata-se de uma Ação de exoneração de Obrigação Alimentar, interposta pelo genitor da maior, representada por sua genitora, por ser incapaz tendo em vista ser portadora de deficiência grave no cérebro que a incapacita totalmente para qualquer trabalho.
Em sede do Juízo a quo, buscou o apelado a exoneração do dever alimentar, fixado em 50% do salário mínimo vigente, sob a alegação da beneficiada não fazer jus ao recebimento desta pensão, tendo em vista ter alcançado a maioridade civil, além de receber um beneficio do INSS.
Em contestação apresentada pela então apelante, está alegou que apesar da maior idade, é plenamente incapaz, devido a