Modelo convenção
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR017862/2012
SIND DOS FISIOT E TER OCUP E AUX DE F E TO DO EST DE PE, CNPJ n. 10.580.389/0001-45, neste ato representado(a) por seu Presidente,
Sr(a). MARCIA GONCALVES NETO;
E
SINDICATO HOSPITAIS CLIN C SAUDE LB PESQ AN CLIN EST PE, CNPJ n. 24.129.058/0001-06, neste ato representado(a) por seu Presidente,
Sr(a). MARDONIO DE ANDRADE QUINTAS; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012 e a database da categoria em 1º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) SIND DOS FISIOT E TER OCUP E AUX DE F E TO DO EST DE PE, com abrangência territorial em PE.
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO
O empregado admitido após a data base da categoria receberá um reajuste salarial de forma proporcional ao seu tempo de serviço, devendo ser respeitado na proporcionalidade o piso mínimo previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de setembro de 2011, os salários pagos aos empregados pertencentes á categoria profissional de Fisioterapeuta e Terapeuta
Ocupacional terão reajuste de 8% (oito por cento). Os pisos salariais terão os seguintes valores:
HOSPITAL DE CATEGORIA "A":
Assim entendidos aqueles estabelecimentos que, embora particulares, tenham atendimento ao Sistema Único de Saúde como atividade secundária e minoritária.
a) até um 01 ano de casa - R$ 1.005,00
b) de 01 a 02 anos de casa - R$ 1.102,00
c) de 02 a 03 anos de casa- R$ 1.194,00
d) apartir de 03 anos de casa- R$ 1.296,00
HOSPITAL DE CATEGORIA "B":
a) até