Modelo de Convençao Coletiva
ATIVIDADE COLABORATIVA (EM GRUPO)
PROFESSOR ________________________________________)
Nome: ROSANA JOAO
Unidade: SÃO BERNARDO
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Acordo Coletivo de Trabalho
Sindicato dos Empregados da Indústria Metalúrgica e Indústria Meta Metal Ltda.
Cláusula 1ª – REAJUSTE SALARIAL COM AUMENTO REAL
A empresa concederá a todos os colaboradores a partir de 01 de novembro de 2011, um reajuste de 10% (dez por cento) sobre o salário referente a outubro de 2011 mais um reajuste de 5% (cindo por cento) conforme reivindicação e que será pago a partir do salário de novembro de 2011.
Cláusula 2ª – VALORIZAÇÃO DO TETO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL
Fica definido que a partir de 01 de novembro de 2011, o teto salarial de todos os colaboradores situados pelo presente acordo será:
-Operador de Máquina – R$ 1.200,OO (Hum mil e duzentos reais).
-Auxiliar de Produção – R$ 990,00 (Novecentos e noventa reais)
Cláusula 3ª – SALÁRIO NORMATIVO
Fica acordado entre as partes a data base da categoria fixada em 1º de outubro.
Cláusula 4ª – REVISTA
Fica estabelecido entre as partes que a partir de 30 de novembro de 2011, só será permitido a revista em local apropriado, a fim de evitar constrangimento esta revista deverá ser feita por pessoa do mesmo sexo, sendo permitido revistar as bolsas e mochilas após o término do expediente. Cláusula 5ª - VIGILANCIA INTERNA Haverá camêras em lugares estratégicos da empresa onde haja estoque dos materiais produzidos, ou matéria prima para produção e toda a área externa da empresa..
§ 1º – Nas áreas de produção não poderão serem instaladas camêras de segurança, evitando assim o constrangimento ilegal. § 2º – Nos banheiros, vestiários e refeitórios fica proibido a instalação de camêras de segurança,, ambientes estes