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1 INTRODUÇÃO
Com base nos princípios gerais do contrato, abordados pela teoria geral dos contratos, buscar-se-á uma aproximação na interpretação jurídica dos contratos eletrônicos como uma forma existente de contrato da modernidade.
Para tal faz-se necessário uma breve explanação pelos principais princípios que regem os contratos e uma vista geral no surgimento do contrato eletrônico, suas excepcionalidades e suas implicações no contexto atual.
2 DESENVOLVIMENTO Há, para fins de estruturação lógica da exposição dos princípios contratuais, de se fazer uma divisão histórica da codificação que trabalha com os contratos no Estado brasileiro, no caso, a civil. Temos, na história nacional, o primogênito Código Civil de 1916, criado sobre uma forte influência individualista, que tinha, em se tratando de contratos, um apego principiológico grandemente embasado na autonomia da vontade. Já a segunda codificação civil, iniciada em 1973, passa por uma situação social de mudança drástica com a promulgação da Carta Magna em 1988, para ser aprovada pelo Congresso Nacional em 2001, entrando em vigor em um cenário social, econômico e tecnológico muito diferente daquele em que teve sua gênese.
Ainda que os Códigos Civis nacionais tenham passado por momentos históricos diferentes não é possível ignorar suas cargas de princípios, que nunca se subtraíram, apenas somaram-se. Pode-se dizer que há três principais princípios fundamentais, ao que se refere a contratos, no Código Civil de 1916 e são eles: o princípio da autonomia da vontade; princípio da força obrigatória; e princípio da relatividade dos efeitos do contrato. O Código Civil de 2002 agrega a este rol os pungentes princípios trazidos pela Constituição de 1988 que são: o princípio da boa-fé objetiva; o princípio da equivalência material (este implícito no texto do código); e por fim o princípio da função social do contrato, sem dúvida o que maior causa