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MÓDULO 9
BOLSA DE VALORES
Índice
1. Bolsa de Valores 3
2. Conselho Monetário Nacional – CMN 3
3. Banco Central do Brasil – BACEN 4
4. Comissão de Valores Mobiliários – CVM 4
5. Banco do Brasil – BB 4
1. Bolsa de Valores
Associações civis, sem fins lucrativos, cujo patrimônio é representado por títulos patrimoniais pertencentes às corretoras, têm como objetivo básico manter local adequado para realização da compra e venda de títulos e valores mobiliários em mercados livre e aberto. As transações são fiscalizadas pelos membros e autoridades que as compõem e pela Comissão de Valores Mobiliários. Outros objetivos podem ser relacionados:
Organizar o pregão e os sistemas de negociação, além do registro das operações realizadas e sua rápida divulgação;
Fiscalizar os seus membros e sociedades emissoras de valores mobiliários no cumprimento do seu regulamento e demais dispositivos legais;
Assegurar aos investidores total garantia pelos títulos e valores nela negociados.
A administração das Bolsas de Valores é feita pelo Conselho de Administração, que escolhe o Superintendente Geral. O Conselho é constituído por seis representantes e respectivos suplentes de sociedades corretoras, membros da Bolsa, eleitos por três anos; um representante das companhias abertas, um representante dos investidores, pessoa física e um representante dos investidores institucionais.
Quanto ao sistema de negociação, títulos transacionados e demais detalhes sobre as Bolsas de Valores serão discutidos em item específico.
Ainda com relação à estrutura do Sistema Financeiro Nacional, os órgãos reguladores e fiscalizadores estão subordinados ao
Conselho Monetário Nacional e controlam as atividades das Instituições Operativas. As Instituições Normativas são:
2. Conselho Monetário Nacional – CMN
Órgão deliberativo de cúpula do Sistema Financeiro Nacional, é formado pelos Ministros da Fazenda e do Planejamento e o Presidente do Banco Central. O Conselho