Missão e visão
Vol. I, Nº 1, Ano 2012
Marcos Pereira Barbi
Anhanguera Educacional Sorocaba
MBA Gestão Estratégica de Negócios
Marcos.barbi@lopesco.com.br
Nilton José Pereira
Anhanguera Educacional Sorocaba
MBA Gestão Estratégica de Negócios niltonmape@hotmail.com visão, missão, ambientes
Resumo
Pessoas que cumprem penas ou que recém-saíram do sistema carcerário buscam a oportunidade de recomeçar a vida. Mas, para isso, precisam de uma chance de voltar ao mercado de trabalho. As empresas brasileiras com visões estratégicas e necessidades de expansão e competitividade em seus negócios, buscam alternativas e viabilidades para contornar os custos operacionais e a falta de mão obra bruta. A lista de apenados e ex-presidiários à espera de uma recolocação é grande. A população carcerária no Brasil é de aproximadamente 500 mil presos, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O principal entrave é o preconceito, e isso não se vence da noite para o dia”. Para enfrentar os entraves que impedem as contratações, o CNJ criou o programa Começar de Novo, que mostra as vantagens de ter mão de obra carcerária e de ex-detentos dentro das empresas.“O auxílio ao preso reverte no combate à violência, pois, ao oferecer uma oportunidade, aumentam as chances de a pessoa não voltar a reincidir”. Além de colaborar com a redução da criminalidade, quem contrata trabalhadores que cumprem pena nos regimes semi-aberto e fechado tem incentivos legais. As vantagens econômicas são compensadoras, pois o trabalho não está sujeito à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “Isso desonera o empresário de maneira bem interessante e torna o trabalho prisional atrativo”. Principais incentivos legais à contratação, a Lei de Execução Penal (LEP) e o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99) estabelecem os seguintes incentivos ao empresário. O trabalho do preso no regime fechado e semiaberto não está sujeito ao regime da CLT. Portanto, o